Justiça reduz condenação de enfermeira por maltratar e matar cachorro na frente da filha

Justiça reduz condenação de enfermeira por maltratar e matar cachorro na frente da filha

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reduziu o valor da indenização imposto a enfermeira Camila Correia como condenação por maltratar uma cadela, da raça yorkshire, até a morte, em frente à sua filha, na época, com um ano de idade, em novembro de 2011. A cena de maltrato e morte foi registrada em vídeo por uma vizinha e causou comoção social no país. Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização. Ela recorreu da decisão, alegando não haver provas que de que causou danos morais coletivos, sob o argumento de que o vídeo veiculado na internet não servia como prova. Disse, ainda, que não foi ela que publicou as imagens. Argumentou que, devido ao vídeo, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais, enfrentando ameaças de morte e sendo severamente condenada pela opinião pública, imprensa e defensores dos animais. A enfermeira já foi condenada pela 2ª Vara Criminal de Formosa a pagar R$ 2,9 mil, no curso de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás. Ela também pediu a redução do valor da indenização, pois recebe cerca de R$ 1,5 mil como servidora municipal, e que o valor de R$ 20 mil a privaria de salário por mais de um ano. Ao analisar o recurso, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, afirmou que as provas apresentadas são suficientes para justificar a condenação em danos morais coletivos. O desembargador entendeu que, ao maltratar animal doméstico até a morte, a enfermeira gerou "intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”. Informou ainda, que grande parte da sociedade não se manteve passiva, mobilizando-se para exigir a apuração adequada do delito e a sua punição. O desembargador concordou com a redução da quantia, apesar da intensidade do sofrimento causado pelo abalo coletivo. VB

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