Na ação, o MP solicita à Justiça que determine, de forma liminar, o bloqueio de bens no valor atualizado do montante indevidamente recebido e que a enfermeira seja condenada a perder a função pública em Camaçari, a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e a pagar multa.
Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, a enfermeira é servidora lotada da Secretaria Municipal de Camaçari e atua concomitantemente, desde maio de 2015, em Unidade de Saúde da Família no bairro Ficam II e, desde julho do mesmo ano, na Policlínica de Feira de Santana. Yunes explicou que, embora o acúmulo de cargos para profissional de saúde seja permitido, é necessário que haja compatibilidade de horário, o que não aconteceu no caso da enfermeira.
Com base em análise dos registros de frequência fornecidos pelos dois Municípios, que foram disponibilizadas de forma “incompleta”, o promotor aponta que “não houve a efetiva prestação de serviços” e que existiu “integral incompatibilidade dos registros, pois simultâneos, constando a assinatura da acionada nos mesmos horários, dias e meses em ambas as cidades”, que estão distantes cerca de 80 km uma da outra. Yunes aponta ainda que, em julho de 2015, a enfermeira também exercia a função na cidade de Conceição de Feira, da qual foi exonerada somente em fevereiro de 2017. Conforme a ação, a renda obtida de forma ilícita pela servidora, considerando apenas o valor pago por Camaçari durante mais de quatro anos foi de R$ 297,95 mil, sem correção monetária.
Fonte: MP
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