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MP recomenda paralisação de extração mineral sem licença ambiental em Jacobina



O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito e secretários de Meio Ambiente e de Obras do Município de Jacobina que paralisem, interrompam e interditem extrações minerais que não possuem licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação e título autorizativo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o mesmo deve ser feito com relação às extrações minerais em áreas de aplicação da Lei da Mata Atlântica, já que existem alternativas dentro do próprio Município, que registra pelo menos 13 pedidos de autorização protocolados junto à ANM nos últimos anos. Além disso, explica ele, “não há comprovação de exaurimento de Jazidas fora da região de Mata Atlântica”.



Pablo Almeida informa no documento que avaliou diversos fatores, imagens, mapas, legislação, que levaram à conclusão da existência de atividades de extração mineral e supressão de vegetação em Mata Atlântica irregulares. Ele também recomendou aos gestores públicos que paralisem e interditem obras que estejam usando produtos e subprodutos de origem mineral que tenham sido objeto de extrações sem licenças ambientais, até a completa regularização da atividade. Além disso, que as obras e extrações minerais, bem como as contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego de produtos e subprodutos minerais obedeçam a procedimentos de controle com vistas à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral, exigindo-se, especialmente, licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação, bem como título autorizativo da ANM e anuências dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, quando for o caso.
Ainda na recomendação, o promotor de Justiça orienta que projetos básicos de obras e serviços de engenharia, que envolvam o uso de produtos e subprodutos minerais, somente sejam aprovados pela autoridade competente caso contemple, de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos minerais de procedência legal. Segundo ele, o edital de licitação dessas obras ou serviços devem estabelecer para a fase de habilitação, entre os requisitos de qualificação técnica, a exigência de apresentação pelos licitantes de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos minerais com procedência legal. Já os contratos que tenham por objeto a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia deverão conter cláusulas específicas que indiquem a obrigatoriedade dos produtos que tenham procedência legal, dentre outras medidas. Para elaboração do documento, o promotor de Justiça considerou variados fatores. Ele verificou, inclusive, que três áreas requeridas pela Prefeitura Municipal de Jacobina para exploração mineral estão completamente inseridas no Mapa de Aplicação da Lei da Mata Atlântica, com as restrições dela decorrentes.


Cecom/MP

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