O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou à empresa JMC – Yamana, responsável pela barragem onde ocorreu o incidente na última quarta-feira (2), em Jacobina, que apresente, no prazo de 60 dias, modelo conceitual de rompimento hipotético do talvegue secundário da barragem (parede secundária), bem como a mancha de rejeitos respectiva. Na última quarta-feira (2) houve um incidente que provocou o escorregamento de terra na área de estoque da barragem de rejeitos. “Visualmente algumas estruturas da empresa estariam na aparente rota de rompimento lateral, o que precisa ser apurado, eis que eventual escorregamento nesta região levanta a possibilidade de uma situação hipotética de um rompimento diferente daquele projetado em modelo conceitual, devendo ser feitas as modificações devidas no Plano de Ação de Emergência e demais estudos relacionados”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida.
Ele explicou que é necessária essa análise hipotética com o intuito de verificar se a área da empresa onde estão os trabalhadores da barragem eventualmente poderia ser afetada por um rompimento da parede secundária. “Os estudos feitos pela empresa foram realizados somente na parede principal, o que é bastante preocupante. Por isso precisamos de um estudo de topografia e de curva de níveis para identificarmos se as rotas de fugas e pontos de encontro, em casos de acidente de barragem, seriam afetados”, ressaltou Pablo Almeida.
Na manhã dessa quinta-feira (3), o promotor de Justiça realizou uma inspeção no local do incidente. Ele explicou que, por conta da falta de energia ontem na barragem, a empresa não conseguiu disponibilizar durante a inspeção os dados de instrumentação, como leituras de piezômetro (equipamento utilizado para medir a pressão dos fluidos ou a compressibilidade de substâncias sujeitas a pressões elevadas), dados de pluviosidade, vazão de dreno de fundo, dentre outros. “Mais uma falha que se relaciona a outra deficiência de sistema de backup de energia num setor tão importante e sensível de mineração”, afirmou Pablo Almeida.
No documento, o MP recomendou ainda que a empresa, no prazo de cinco dias, instale, pelo menos, dois piezômetros na região baixa, onde ocorreu o escorregamento, sendo preferencialmente um digital e um manual, apresentando no prazo máximo de dez dias, depois 30 dias, depois 60 dias, as primeiras leituras; que, no prazo de 60 dias, realize o desassoreamento completo dos corta-rios das barragens B1 e B2; e apresente projeto para mudança do corta-rio, de forma a garantir o fluxo do rio, no prazo de 60 dias. Além disso, a empresa JMC deve, no prazo de 60 dias, disponibilizar ao escritório das barragens B1 e B2 backup de energia para hipótese de falta ou manutenção elétrica, instalação de internet e telefone via satélite.
Cecom/MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário