Para que a sociedade possa promover o Controle Social, é necessário perceber que onde existe administração pública, existe ato administrativo, no entanto, nem sempre os nossos gestores se utilizam do direito administrativo no qual a administração pública não dispõe de autonomia de vontade, pois está obrigada a cumprir a vontade da Lei.
A submissão do Estado às normas jurídicas por ele mesmo emanadas (Estado de direito) com que a ação administrativa fica submetida a primado da Lei (Princípio da legalidade).
Em decorrência desses atributos, presume-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da Lei e a presunção da verdade que diz respeito aos fatos; em que presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração com o gasto do dinheiro público.

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