Os municípios de Jacobina e Serrolândia entram em sistema de Lei Seca a partir da meia-noite deste sábado, 3/10.
A medida segue determinação da portaria N 006/2026, expedida pelo Exmo Juiz MARLEY CUNHA MEDEIROS, da 46 Zona Eleitora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A medida preventiva proíbe a venda, distribuição e o fornecimento, qualquer título, de bebidas alcoólicas em Jacobina e Serrolândia entre o período das 00 horas às 19 horas do domingo, 4 de outubro, e visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito eleitoral.
No documento informa-se ainda que o descumprimento da portaria constitui crime eleitoral, com pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa.
As forças de segurança já fiscalizam os comércios das referidas cidades com o objetivo de fazer valer o cumprimento da lei a partir da meia-noite de hoje.
Emerson Rocha, Bahia Acontece
Confira a Portaria na íntegra





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