A partir desta segunda, (3 de agosto de 2026), as notas fiscais eletrônicas de grande parte das empresas brasileiras passam a ter que incluir os novos impostos CBS e IBS, que integram a reforma tributária.
Os documentos passam a exibir um percentual de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS (tributo federal) e 0,1% para o IBS (compartilhado entre estados e municípios).
Para evitar transtornos operacionais e travamentos de caixa, a Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam temporariamente a rejeição automática de notas sem os campos dos impostos.
O que são o IBS e a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
As microempresa só poderão emitir nota com ibs a partir do ano que vem +10 Sim, você está correto! As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional só serão obrigadas a preencher os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em suas notas fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027.
Bahia Acontece

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