A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou a Lei nº 14.932/2025, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol (THC), nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova lei foi promulgada no último dia 17 e divulgada na edição do dia 18 deste mês do Diário Oficial da Alba.
A decisão inédita no estado estabelece que o paciente vai ter assegurado o direito de receber em caráter de excepcionalidade, gratuitamente o medicamento, seja ele nacional ou importado, que possua em sua formulação o Canabidiol em associação com outros canabinóides, mediante prescrição médica acompanhada de laudo das razões de prescrição.
A legislação tem vigência prevista de 90 dias a partir da sua publicação. Ela também prevê que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) deverá criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da nova política estadual, com participação de técnicos e representantes de associações de apoio e pesquisa da cannabis e de associações representativas de pacientes.
A Sesab também deve realizar o cadastramento dos pacientes para que eles possam receber o medicamento.
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