14/11/13 - Por volta de 16:45h desta quarta, 13, no Posto Rodoviário
Estadual localizado na rodovia BR-324 / KM 283 trecho entre Jacobina a
Entroncamento de Mirangaba, foi abordado o jovem Johnny Gaspar Silva de
Souza, 23 anos, residente a Rua da Parteira, 55, bairro Vila Carmela em
Guarulhos-SP.
N abordagem policial, Johnny estava conduzindo um veículo CORSA WIND de cor azul, placa policial CEL 3915/SP, sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que, por sua vez, passou a cometer crime de trânsito.
Foi constatado também que o veículo possuía mais 02 (duas) infrações de trânsito: Licenciamento e extintor, ambos vencidos.
Tanto o condutor quanto o veículo foram apresentados na 16ª COORPIN de Jacobina-Ba, para serem tomadas as medidas cabíveis.
A guarnição estava sob o comando do 1º SGT PM Vitor Costa, composta pelo Sd PM J. Ferreira e o Sd PM Argolo, e a orientação é que a todos aqueles que forem flagrados conduzindo veículos sem possuir CNH, a Polícia Rodoviária Estadual sempre terá a mesma postura.
Para o 1º Sargento PM Costa, o condutor que for pego dirigindo veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, será enquadrado no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que gera detenção de seis meses a um ano, ou multa.
N abordagem policial, Johnny estava conduzindo um veículo CORSA WIND de cor azul, placa policial CEL 3915/SP, sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que, por sua vez, passou a cometer crime de trânsito.
Foi constatado também que o veículo possuía mais 02 (duas) infrações de trânsito: Licenciamento e extintor, ambos vencidos.
Tanto o condutor quanto o veículo foram apresentados na 16ª COORPIN de Jacobina-Ba, para serem tomadas as medidas cabíveis.
A guarnição estava sob o comando do 1º SGT PM Vitor Costa, composta pelo Sd PM J. Ferreira e o Sd PM Argolo, e a orientação é que a todos aqueles que forem flagrados conduzindo veículos sem possuir CNH, a Polícia Rodoviária Estadual sempre terá a mesma postura.
Para o 1º Sargento PM Costa, o condutor que for pego dirigindo veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, será enquadrado no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que gera detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: Augusto Urgente!
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