Comissão do Senado aprova PEC que acaba com foro privilegiado

Senador Alvaro Dias (PV-PR), autor da proposta, e o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP)



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado

Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo - o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

– Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores – acrescenta.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Privilégio

Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.

Randolfe Rodrigues observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

Presidente da República

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão da Câmara aprova parecer da reforma trabalhista


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Após seis horas de discussão, a comissão especial da Câmara aprovou o relatório da reforma trabalhista, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O relatório foi aprovado por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.

Para facilitar a aprovação do texto, o relator fez algumas modificações hoje em seu texto. O objetivo das mudanças é vencer a resistência da oposição à aprovação do texto, grande teste de fogo para o governo medir a capacidade de mobilização para votar a reforma da Previdência, considerada prioritária pela equipe econômica.

Como a Câmara aprovou na semana passada o requerimento de urgência para a reforma trabalhista, não foi possível pedir vista ou fazer emendas à matéria na comissão especial. A expectativa é votar o material amanhã no plenário da Câmara.
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Entre as mudanças apresentadas hoje está a regulamentação do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Hoje, elas não podem trabalhar em locais assim e devem ser transferidas para outra área. O texto anterior abria margem ao trabalho em local insalubre. “Ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

O relator também atendeu a uma demanda do Sindicato dos Aeronautas e proibiu que a categoria – que representa pilotos e comissários – pudesse ser contratada pelo modelo de trabalho intermitente. Essa é a modalidade de trabalho descontínuo, em que o empregado é remunerado por horas.

Os aeronautas aprovaram ontem em estado de greve contra mudanças previstas nas reformas da Previdência e trabalhista. A questão do trabalho intermitente era uma das reclamações da categoria em relação à reforma trabalhista.
Outras mudanças

Marinho também retirou do texto o artigo que mudava o cálculo de cotas para deficientes nas empresas. O artigo dizia que deviam ser retiradas do cálculo as vagas incompatíveis de serem cumpridas por deficientes físicos.

“Fomos convencidos das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do percentual da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas que as empresas são obrigadas a contratar, bem como quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei por motivo alheio à vontade do empregador”, diz o novo relatório da reforma trabalhista.
Terceirização

O texto também tenta ampliar salvaguardas para o trabalho terceirizado de modo a inibir a chamada pejotização – demissão de funcionários com carteira assinada para contratação de PJs (pessoas jurídicas) ou terceirizados.

No novo texto há um artigo dizendo que o “empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado”.

No texto anterior, o prazo de 18 meses referia-se apenas à contratação de pessoas jurídicas, não falava de vínculo com empresa prestadora de serviços, as terceirizadas.
Protestos

O relatório da reforma trabalhista mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos.

Contrário às reformas trabalhista e da Previdência, a cúpula do PSB decidiu fechar questão sobre o assunto e orientar sua bancada a votar contra as duas propostas do governo.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais estão convocando uma greve geral, em conjunto com movimentos sociais, contra as reformas propostas pelo governo Michel Temer (PMDB), inclusive a reforma trabalhista.
MSN

PRF divulga Resultado da Operação Tiradentes 2017









A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou, às 23h59 de ontem (23), a Operação Tiradentes 2017, iniciada em 20/04. A Operação transcorreu com reforço de policiais que desenvolveram ações de fiscalização e de combate à criminalidade em todo estado.

A fiscalização foi intensificada nos trechos mais críticos das rodovias baianas, esforço que resultou no aumento de 34,5% no número de veículos abordados.

Foi registrado aumento acentuado no uso do álcool, que configura uma das condutas que mais comprometem a segurança viária. Em 2016, a Operação Tiradentes submeteu 1.831 motoristas ao teste de etilômetro e flagrou 12 condutores dirigindo sob efeito do álcool. Neste ano foram 3.607 testes e 75 resultados positivos, cinco vezes mais condutores conduzindo alcoolizados, um aumento de 525%.

Já com relação às ultrapassagens em locais proibidos, manobras responsáveis pelo maior número de mortes em rodovias, o crescimento foi de 18,82%.

Com relação à velocidade, os radares dispostos ao longo das rodovias flagraram 1.935 veículos transitando em excesso de velocidade, aumento de 7,98%.

OCORRÊNCIAS



Fatores como a imprudência, a inabilidade, a falta de cuidado e o desrespeito às Leis de Trânsito dos condutores, foram determinantes para a ocorrência de 47 acidentes, 12 foram considerados graves, aqueles em que há pelo menos um ferido grave ou uma pessoa morta. No período, 7 pessoas foram feridas gravemente, comparando-se com o feriado de Tiradentes de 2016 houve uma redução de 58,8 %. Três pessoas morreram este ano, o que representou uma redução de 40% no número de mortos.

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Dentre as ações desenvolvidas pela PRF durante a Operação Tiradentes 2017, destaca-se ações educativas, como o Cinema Rodoviário, que desenvolveu atividades durante o evento “Encontro de Motociclistas em Paulo Afonso” e nas rodovias federais com palestras e vídeos, alcançando 2.538 pessoas. Os PRFs orientaram condutores e passageiros a terem uma postura defensiva em relação ao trânsito, principalmente quanto à direção segura, enfatizando os riscos do excesso de velocidade, da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas e do correto uso dos equipamentos de segurança.

CRIMINALIDADE

Paralelamente à fiscalização de trânsito, a PRF desenvolveu o combate à criminalidade, inibindo ações delituosas contra os usuários das rodovias. Em todo o estado, os policiais prenderam 32 pessoas por crimes diversos, apreenderam 105 kg de substância análoga a maconha e recuperaram 4 veículos roubados, o que representou um aumento de 300% em relação a 2016.

INFRAÇÕES

Apesar de todo o trabalho educativo, a PRF ainda flagrou e autuou diversos condutores irresponsáveis ou agindo com imprudência. Do total de 8.055 veículos fiscalizados, 9.086 pessoas foram abordadas, 1.935 imagens de radar capturadas por veículos em excesso de velocidade. Destacam-se ainda 606 por ultrapassagens proibidas, 199 por não usar cinto de segurança, 32 por transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança e 35 por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança.

ANIMAIS NA PISTA

Outra ação preventiva com impacto diretamente relacionado com a redução de acidentes, em geral graves, é o recolhimento de animais soltos ou abandonados às margens das rodovias federais. Somente no período desta operação, a PRF recolheu 118 animais nas rodovias federais da Bahia.

ALCOOLEMIA

PRF X Embriaguez no Trânsito – Lei Seca: A PRF intensificou a fiscalização quanto ao uso de bebida alcoólica na direção de veículos automotores. Apesar de todo este trabalho e das campanhas realizadas, alguns condutores ainda abusaram da bebida. Este ano, durante a Operação Tiradentes, dos 3.607 testes com etilômetro, 75 condutores foram notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Dos flagrados, oito condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária por crime de embriaguez no trânsito (artigos 165 e 306 do CTB, além da lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012).

NUCOM PRF

Taxa de suicídio cresce mais de 40% entre os brasileiros de 15 a 29 anos


Nos últimos dez anos, a taxa de suicídio cresceu mais de 40% entre os brasileiros de 15 a 29 anos, o que aponta a necessidade de intensificar as medidas de proteção e orientação para os jovens e adolescentes. Nesse cenário, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) distribuirá 5 mil cartilhas sobre o tema para orientar os profissionais de saúde da rede estadual. O documento também está disponível para download no link https://goo.gl/FRu9fT.

Além da distribuição das cartilhas, a Sesab promove na próxima quarta-feira (26), às 14h30, uma webpalestra sobre os “aspectos técnicos e éticos na abordagem do paciente em risco de suicídio”. Os interessados podem assistir e interagir através do link www.telessaude.ba.gov.br/participe, onde a psicóloga do Núcleo de Estudo de Prevenção do Suicídio, Soraya Carvalho, desconstrói mitos e alerta para os sinais e sintomas da formação da ideia suicida.

De acordo com o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, o suicídio é um grave problema de saúde pública mundial, onde 1 milhão de pessoas morrem a cada ano. “Entre os jovens, é a terceira causa de morte no mundo, por isso é um tema que não pode ser negligenciado”, afirma o secretário, ao lembrar ainda que o Brasil ocupa a 8ª posição no ranking de países com maior incidência de suicídios, ultrapassando o número de 12 mil casos por ano.

Na Bahia, dados preliminares apontam que entre 2010 e 2017 foram contabilizados 3.324 casos de suicídio, sendo que apenas neste ano são 114 registros.


Sinais e sintomas

A ideia suicida é acompanhada de grande sofrimento e perspectiva pessimista. É comum a ocorrência de expressões depreciativas e sentimento de culpa, incapacidade e rejeição. Outros sinais e sintomas que podem estar presentes são: tristeza profunda, frustração, irritabilidade, choro frequente, apatia, dificuldade de interação, isolamento social, baixa autoestima, insônia e comportamentos agressivos dirigidos para si ou para outros.

Estudos apontam que cerca das 40% pessoas que cometem suicídio buscam atendimento médico entre dois e sete dias antes e 50% tem história de tentativa anterior. Isso significa que, sobretudo, no caso de jovens e adolescentes, os pais, amigos, profissionais de saúde e professores desempenham papel fundamental na identificação dos sinais e sintomas para que o indivíduo seja encaminhado a um serviço especializado.

Em Salvador existem três emergências com atendimento psiquiátrico 24 horas. São eles: Hospital Juliano Moreira, em Narandiba, Hospital Mário Leal, no IAPI, e o 5º Centro de Saúde, localizado na Avenida Centenário. O atendimento ambulatorial está disponível no Núcleo de Estudo e Prevenção do Suicídio (NEPS), que é vinculado ao Centro de Informações Antiveneno (Ciave) e funciona no Hospital Geral Roberto Santos, bem como nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que estão presentes na capital e no interior. O Centro de Valorização da Vida (CVV) também presta atendimento tanto pelo telefone, ligando 141 ou pelo site http://www.cvv.org.br/.

Ascom Sesab

MINISTÉRIO PÚBLICO DE JACOBINA EMITE DESPACHO APÓS NOTA DA YAMANA GOLD


Vídeo arrolado no inquérito mostra afluente com forte turbidez 

No despacho disponibilizado a sociedade pelo Ministério Público de Jacobina, o promotor Pablo Almeida refuta algumas afirmações feitas em nota de esclarecimento emitida pela Mineradora Yamana Gold, inclusive a de que não houve qualquer ocorrência na região dos rios que abastecem a cidade de Jacobina que possam causar riscos para a saúde humana e animal..No despacho o MP também disponibiliza fotos e vídeos que comprovam a suspeita .

Como no despacho do MP, cita-se que trata-se de Inquérito Civil Público não submetido a qualquer hipótese de sigilo legal  desde a instauração, e que os documentos encontram-se na Promotoria e podem ser acessados, em sua inteireza, pela Empresa JMC – Yamana, por qualquer órgão público ou interessado, nos termos da Resolução n. 23/2007 do CNMP, disponibilizamos nesta matéria um dos vídeos arrolado no inquérito, que mostra o carreamento de um dos efluentes “com coloração amarelada e barrenta” . Sobre o vídeo o despacho cita que:

"Neste vídeo específico, ressaltamos as seguintes
passagens: dos 00:18 segundos aos 40 segundos o cidadão relata encontrar
onde os efluentes líquidos da empresa encontrariam o Rio do Cuia. O cidadão
segue o rastro dos efluentes aos 06 minutos e 09 segundos. Aos 08 minutos e
03 segundos se vê o pátio da empresa, onde existe um posto de combustível
dentro da empresa, para uso dos seus caminhões. Aos 09:14 aparece um
balde ou tonel vermelho, etc. "

A nota do MP também faz a seguinte observação: 

CONVÉM SALIENTAR, AB INITIO, QUE O INQUÉRITO
CIVIL TEM OBJETO AMPLO, QUAL SEJA: APURAR SUPOSTOS
VAZAMENTOS DE PRODUTOS QUÍMICOS DA EMPRESA (...) OCORRIDOS
EM ABRIL DE 2017, RELATADOS HOJE NO MINISTÉRIO PÚBLICO PELAS
PESSOAS QUALIFICADAS NOS TERMOS DE DECLARAÇÕES EM ANEXO,
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OS QUAIS TERIAM PROVOCADO A MORTANDADE DE ANIMAIS, PEIXES,
GALINHAS E OUTROS. Ou seja, a investigação não se limita a apurar o
vazamento que a empresa tomou conhecimento no dia 14 de abril de 2017,
através do Sr. Márcio de Jesus Silva.
ÀS FLS. 12 DO IC SÃO RELATADOS OUTROS
VAZAMENTOS, DESDE O DIA 05 DE ABRIL, EM OUTROS LOCAIS, COM
MORTANDADE DE PEIXES. Esses outros episódios e locais são
indicados nas fotos e vídeos entregues nesta Promotoria no dia 17 de
abril de 2017





CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA


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Despacho – 21 de abril de 2017 
IC n. 702.9.76928/2017

Cuidam os presentes autos de Inquérito Civil instaurado pelo
Ministério Público da Bahia visando apurar supostos vazamentos de
produtos químicos da empresa JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado controlada pela multinacional
YAMANA GOLD INC., doravante denominada JMC – Yamana, ocorridos
em abril de 2017, relatados hoje no Ministério Público pelas pessoas
qualificadas nos termos de declarações em anexo, os quais teriam
provocado a mortandade de animais, peixes, galinhas e outros.



No final da tarde do dia 20 de abril de 2017 a sociedade
empresária Jacobina Mineração e Comércio Ltda - Yamana Gold, protocolou
nesta Promotoria de Justiça informações em 06 (seis) páginas digitadas e 10
folhas de documentos.

Alega, inicialmente, que “não houve qualquer acidente
ambiental com vazamento de efluentes, rejeitos, produtos químicos e
assemelhados”. Afirma também que “os fatos relatados pela Promotoria (...)
nada mais são que vazamentos observados nas instalações hidráulicas que
leva água captada no Reservatório do Cuia ao Complexo Ambiental JMC (....)”.
água esta utilizada nas instalações hidráulicas e irrigação de plantas e mudas
do viveiro”.

Afirma que “tomou ciência do ‘vazamento hidráulico’ na
tubulação que leva água do reservatório do Cuia ao Complexo Ambiental ao
Complexo Ambiental, no dia 14 de abril de 2017, por volta das 17 horas”. (...)
Como o reparo não pôde ser feito de imediato em razão da necessidade de
aquisição de peças hidráulicas em pleno feriado de sexta-feira da paixão

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(14.04.2017), o abastecimento de água do Complexo Ambiental foi
restabelecido”. Prossegue a empresa que “já no primeiro dia útil subsequente,
17.04, a JMC foi surpreendida com vistoria em campo pelo Promotor (...), feita
a revelia da empresa. (...) Para que não configurasse, pelo menos, qualquer
tentativa de embaraço aos trabalhos, a JMC optou por postergar o reparo, até
que a situação fosse esclarecida ao MP e todos os demais autores envolvidos”.
Além disso, questionou a divulgação da recomendação pelo
Ministério Público à população.

Verbera, ademais, “as fotos (....) são sobremaneira claras no
sentido de que o vazamento era, de fato, de água – veja-se, a propósito, a
parente viscosidade, transparência e baixa turbidez”.

A JMC insinua, ainda, “desconhecer os denunciantes que
recorrem ao i. Membro do Ministério Público” e “os relatos de terceiros que
ensejaram a abertura do procedimento investigatório não estão juntados aos
autos. Assim, fica a empresa impossibilitada de tecer quaisquer considerações
sobre o teor das “denúncias”.

A empresa também divulgou comunicado público, nos
seguintes termos1:

Yamana nega que vazamento causou contaminação em Jacobina; ‘água
limpa’, diz nota

A Jacobina Mineração e Comercio Ltda (JMC), empresa do grupo Yamana
Gold Inc, emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (20) sobre um suposto
vazamento de produto químico na mineradora. O caso foi divulgado pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, inclusive com recomendações para
que ‘medidas emergenciai’ fossem adotadas.
Veja a nota da Yamana
A Jacobina Mineração e Comercio Ltda. esclarece que, diferentemente do
que tem sido divulgado, não houve qualquer ocorrência na região dos rios
que abastecem a cidade de Jacobina que possam causar riscos para a
saúde humana e animal.
A empresa informa ter havido um fluxo hidráulico de água limpa,
proveniente do Reservatório do Cuia, no rio Itapicurizinho, e, desde já,
refuta qualquer alegação ou inferência quanto a ocorrência de acidente
ambiental. Cabe registrar também, que a água que circula na tubulação em
questão é utilizada nas instalações hidráulicas e para irrigação de plantas e
mudas do viveiro da empresa.
Análises técnicas realizadas por profissionais especializados comprovam
que não há alteração físico-química nas águas dos rios próximos ao
empreendimento, comunidades e barragem de abastecimento de Jacobina.
A fiscalização realizada no dia 17 de abril de 2017 foi feita unilateralmente,
pelo Promotor de Justiça de Meio Ambiente, sem a participação da
empresa, que não foi formalmente instada a se manifestar sobre o evento
antes da veiculação da notícia, sendo certo que, caso fosse previamente
comunicada, os fatos teriam sido oportunamente esclarecidos.
A empresa destaca que possui programa de monitoramento de recursos
hídricos, o qual não identificou anormalidade nos parâmetros de qualidade
das águas. A Jacobina Mineração que seu sistema de gestão ambiental
tem o objetivo de garantir a conformidade das operações com os mais
rígidos procedimentos de segurança operacional, de saúde e meio
ambiente, de forma a assegurar o cumprimento da legislação aplicável.
Fonte: Jacobina Notícias

Requereu, por fim, “i – sejam disponibilizadas cópias das
denúncias que deflagraram a abertura do presente ICP; ii) se manifeste sobre a
pertinência e necessidade de resposta das informações solicitadas por meio do
ofício em epígrafe no prazo de 10 dias”.
Eis o bastante à guisa de relatório.

Passo ao despacho:

Cumpre registrar, preliminarmente, que trata-se de Inquérito
Civil Público não submetido a qualquer hipótese de sigilo legal. Assim, os
autos, desde a instauração do IC, encontram-se na Promotoria e podem ser
acessados, em sua inteireza, pela Empresa JMC – Yamana, por qualquer
órgão público ou interessado, nos termos da Resolução n. 23/2007 do CNMP,
que assim prescreve:

Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com
exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa
acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo
legal deverá ser motivada
§ 2º A publicidade consistirá: I - na divulgação oficial, com o exclusivo fim
de conhecimento público mediante publicação de extratos na imprensa
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oficial; II - na divulgação em meios cibernéticos ou eletrônicos, dela
devendo constar as portarias de instauração e extratos dos atos de
conclusão; III - na expedição de certidão e na extração de cópias sobre os
fatos investigados, mediante requerimento fundamentado e por deferimento
do presidente do inquérito civil;
IV - na prestação de informações ao público em geral, a critério do
presidente do inquérito civil;
V - na concessão de vistas dos autos, mediante requerimento
fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído
e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil .(Inciso
suprimido pela Resolução nº 107, de 5 de maio de 2014). § 3º As despesas
decorrentes da extração de cópias correrão por conta de quem as
requereu.

Assim, não procede a alegação de que “os relatos de
terceiros que ensejaram a abertura do procedimento investigatório não estão
juntados aos autos”. Trata-se de inverdade. Os relatos estão e sempre
estiveram às fls. 10/15 dos autos do Inquérito Civil, bem como as fotos e os
vídeos juntados por eles estão às fls. 22, armazenados em pen-drive, também
acessível no IC.

Assim, não existe nenhum documento que não seja público
ou não esteja colacionados aos autos.

Diante do exposto, nos termos da resolução n. 23/2007,
defiro o pedido de vistas dos autos à JMC – Yamana, a qual poderá ter
amplo acesso aos autos bem como extrair cópias de todos os
documentos e arquivos, arcando com tais custos (como determinado na
resolução). Informo, ademais, que não existe nenhum documento que não
seja público nesta investigação.

Em relação às demais questões, vejamos:

CONVÉM SALIENTAR, AB INITIO, QUE O INQUÉRITO
CIVIL TEM OBJETO AMPLO, QUAL SEJA: APURAR SUPOSTOS
VAZAMENTOS DE PRODUTOS QUÍMICOS DA EMPRESA (...) OCORRIDOS
EM ABRIL DE 2017, RELATADOS HOJE NO MINISTÉRIO PÚBLICO PELAS
PESSOAS QUALIFICADAS NOS TERMOS DE DECLARAÇÕES EM ANEXO,
OS QUAIS TERIAM PROVOCADO A MORTANDADE DE ANIMAIS, PEIXES,
GALINHAS E OUTROS. Ou seja, a investigação não se limita a apurar o
vazamento que a empresa tomou conhecimento no dia 14 de abril de 2017,
através do Sr. Márcio de Jesus Silva.

ÀS FLS. 12 DO IC SÃO RELATADOS OUTROS
VAZAMENTOS, DESDE O DIA 05 DE ABRIL, EM OUTROS LOCAIS, COM
MORTANDADE DE PEIXES. Esses outros episódios e locais são
indicados nas fotos e vídeos entregues nesta Promotoria no dia 17 de
abril de 2017, pelos denunciantes, os quais estão no pen-drive de fl. 22,
também acessível à empresa e órgão públicos.
No pen-drive estão as seguintes pastas e arquivos, por
exemplo:

Na pasta intitulada “Fotos – Cidadãos – Vazamento –
Yamana – IC – 2017” existem 30 arquivos, entre fotos e vídeos. Reforçamos,
mais uma vez, que a JMC – Yamana e os demais órgãos ambientais poderão
ter acesso a todos eles. São os seguintes arquivos:

IMG_2934.JPG
IMG_2935.JPG
WP_20170403_08_50_30_Pro.jpg
WP_20170403_08_50_43_Pro.jpg
WP_20170403_08_51_02_Pro.jpg
WP_20170405_17_43_49_Pro.mp4
WP_20170406_15_44_08_Pro.jpg
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WP_20170406_15_47_39_Pro.jpg
WP_20170406_15_47_42_Pro.jpg
WP_20170410_07_16_16_Pro.jpg
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WP_20170415_11_43_45_Pro.jpg
WP_20170415_11_46_11_Pro.mp4
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WP_20170415_11_51_02_Pro.jpg
WP_20170415_11_51_09_Pro.jpg
WP_20170415_11_51_19_Pro.mp4
WP_20170415_12_06_07_Pro.mp4
WP_20170415_12_20_06_Pro.mp4

Apenas a título ilustrativo, disponibilizamos às partes link de
um desses vídeos armazenado em nuvem:

https://www.dropbox.com/s/qdwnjffcz8xenmn/WP
_20170415_12_20_06_Pro.mp4?dl=0

Neste vídeo específico, ressaltamos as seguintes

passagens: dos 00:18 segundos aos 40 segundos o cidadão relata encontrar
onde os efluentes líquidos da empresa encontrariam o Rio do Cuia. O cidadão
segue o rastro dos efluentes aos 06 minutos e 09 segundos. Aos 08 minutos e
03 segundos se vê o pátio da empresa, onde existe um posto de combustível
dentro da empresa, para uso dos seus caminhões. Aos 09:14 aparece um
balde ou tonel vermelho, etc. Vejamos algumas capturas de tela deste vídeo:
7 / 16
8 / 16
Além disso, o cidadão relatou e juntou foto de mortandade
de peixe em rio da região, em outro local que não a propriedade de Martins,
inspecionada pelo MP – Ou seja, a mortandade de animais teria ocorrido em
mais de um lugar:

Ou seja, a investigação do MP tem escopo de apurar vários
lançamentos de líquidos em abril de 2017, em vários locais, e não somente um.
A perícia realizada pelo Ministério Público, iniciada por volta
das 15:00 horas, somente inspecionou duas das localidades indicadas nos
vídeos e nas fotos, existindo outras, as quais não foram visitadas, naquela
data, pois já começava a anoitecer. As demais localidades são áreas de matas,
não providas de iluminação pública.

Em relação a estas o Ministério Público requisitou aos
órgãos ambientais a continuidade dessas fiscalizações.

Assim, a resposta da empresa é marcada pela pecha da
incompletude, pois se manifestou, apenas, quanto a um destes locais e,
mesmo assim, sem comprovar documentalmente qualquer das suas
alegações.

Alegou, por exemplo, que: “vazamentos observados nas
instalações hidráulicas que leva água captada no Reservatório do Cuia ao
Complexo Ambiental JMC (....)”. água esta utilizada nas instalações hidráulicas
e irrigação de plantas e mudas do viveiro”.

Todavia, não apresentou nenhum projeto técnico, mapa,
croqui, ou responsável técnico pela citada tubulação.
Assim, trata-se de informação destituída de qualquer
prova.

VERBERA, ADEMAIS, “AS FOTOS (....) SÃO
SOBREMANEIRA CLARAS NO SENTIDO DE QUE O VAZAMENTO ERA, DE
FATO, DE ÁGUA – VEJA-SE, A PROPÓSITO, A PARENTE VISCOSIDADE,
TRANSPARÊNCIA E BAIXA TURBIDEZ”.
NA NOTA PÚBLICA A EMPRESA AFIRMA: “TER HAVIDO
UM FLUXO HIDRÁULICO DE ÁGUA LIMPA, PROVENIENTE DO
RESERVATÓRIO DO CUIA, NO RIO ITAPICURIZINHO”.

OU SEJA, A EMPRESA AFIRMA QUE OS VAZAMENTOS
VERIFICADOS ERAM DE “ÁGUA LIMPA”, A QUAL TERIA
“TRANSPARÊNCIA E BAIXA TURBIDEZ”. TODAVIA, NA INSPEÇÃO DO
MP FOI REALIZADA A SEGUINTE FOTO DA ÁGUA QUE A EMPRESA
CHAMA DE LIMPA, TRANSPARENTE E DE BAIXA TURBIDEZ:

Ademais, na nota pública a empresa afirma:
Análises técnicas realizadas por profissionais especializados comprovam
que não há alteração físico-química nas águas dos rios próximos ao
empreendimento, comunidades e barragem de abastecimento de Jacobina.

Todavia, não juntou no Ministério Público nenhuma análise
técnica por profissional especializado.

Ou seja, mais uma vez argumenta de maneira vazia sem
produzir prova.

O Ministério Público, diferentemente, em seu relatório de
inspeção, traz estudos técnicos de anos anteriores que demonstram graves
problemas em relação a recursos hídricos relacionados à empresa, os quais
sequer foram objeto de considerações por parte da empresa.

ASSIM, COMO DITO EXPRESSAMENTE NA
RECOMENDAÇÃO, A ATUAÇÃO DO MP FOI PAUTADA POR FATOS,
ESTUDOS TÉCNICOS DE ANOS ANTERIORES E, PRINCIPALMENTE,
PELOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. ASSIM AFIRMOU O
MINISTÉRIO PÚBLICO EXPRESSAMENTE:

CONSIDERANDO que vazamentos anteriores, de responsabilidade da
JMC – Yamana, comprovadamente possuíam elementos químicos
contaminantes, como, por exemplo, Cianeto, bem como que o material
colhido pelo Departamento de Polícia Técnica ontem, no dia 17 de abril de
2017, ainda não foi submetido a perícia, nem foi elaborado análise técnica
pertinente; (...);
CONSIDERANDO que trata-se aqui de reivindicar aplicação dos princípios
da precaução e da prevenção, que podem ser vislumbrados na
preocupação inserida no caput do art. 225 com as gerações futuras. Sobre
a questão, Paulo Affonso Leme Machado, com maestria, elucida que: “em
caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como
preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza,
também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da
precaução.”. 2 Registre-se que os princípios da prevenção e da precaução,
além de estarem positivados em diversas leis infraconstitucionais (Lei
11.105/2005, Lei 11.426/06, Lei 12.305/10), também foram consagrados
pela Declaração do Rio de Janeiro de 1992, no Princípio 15.
CONSIDERANDO que in casu o vazamento de efluentes líquidos da
empresa é inconteste, bem como a ocorrência de mortes de mais de 20
animais, de espécies diferentes, apurando-se, ainda, a composição
química do material extravasado e a extensão do dano;

Ou seja, os princípios da precaução e prevenção foram
citados expressamente, bem como se afirmou expressamente que as novas
perícias ainda estavam em execução. Assim, a investigação se iniciou em 17
de abril de 2017 e, por precaução, o MP recomendou medidas emergenciais
enquanto as perícias não são executadas e os laudos divulgados, para
certificação do ocorrido, bem como informou a população, através da
Assessoria de Comunicação do MP – CECOM, a qual, frise-se, redigiu a notícia
publicada no site do MP, dos fatos que tinha conhecimento e das providências
adotadas, providência expressamente autorizada pelo art. 7o, parágrafo IV, da
Resolução n. 23 supracitada. Foi respeitada também a resolução do CNMP

sobre recomendação:

RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017. Art. 1º A
recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público
por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas
2 MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55
sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a
praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria
dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses,
direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como
instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Art. 2º A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: I
– motivação; II – formalidade e solenidade; III – celeridade e
implementação tempestiva das medidas recomendadas; IV – publicidade,
moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade; V – máxima amplitude
do objeto e das medidas recomendadas; (...) VII – máxima utilidade e
efetividade; (...) IX – caráter preventivo ou corretivo; X – resolutividade; XI –
segurança jurídica; (...)
§2º Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de
ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração
do respectivo procedimento.
Art. 9º O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a
adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua
afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da
recomendação

O caráter preventivo e de precaução foram citados
expressamente na resolução. Ademais na própria recomendação o MP
justificou a comunicação da sociedade de todos os fatos até então apurados,
nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que entre os postulados mais importantes do direito
ambiental estão os princípios democrático, da informação e da publicidade,
muito bem conceituados e contextualizados pelo Professor Paulo de Bessa
Antunes: “O Direito Ambiental tem uma das suas principais origens nos
movimentos reivindicatórios dos cidadãos. Logo, democracia é uma das
suas bases mais caras e consistentes. O princípio democrático encontra a
sua expressão normativa especialmente nos direitos à informação e à
participação. (...). O princípio democrático assegura aos cidadãos o direito
de, na forma da lei ou regulamento, (...) obter informações dos órgãos
públicos sobre a matéria referente à defesa do meio ambiente e de
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e que tenham
significativa repercussões sobre o ambiente (...)3”.

Assim, o Promotor subscritor encaminhou, por e-mail, à
Assessoria de Comunicação do MP, a portaria, recomendação e o relatório
produzidos em Jacobina pelo MP local, e a CECOM avaliou se era pertinente
3 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 13a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 28/29.

ou não a publicação no site bem como decidiu o teor da notícia sem
participação do promotor. Tanto que a própria notícia informa que o redator
dela foi: :”Redator: George Brito (DRT-BA 2927)”.
Portanto, a divulgação dos fatos respeita princípio
constitucional da publicidade, respeita princípio da administração pública, que
assegura o direito a informação não protegida por sigilo, bem como princípio
ambiental da democracia, citado acima e foi feita pela CECOM - MP.
A empresa, por seu turno, é controlada por Companhia
Aberta, a qual deve respeitar, por lei, publicidade total. Ademais, vivemos num
Estado Democrático.
Por fim, não procede também a informação de que a
empresa não teve oportunidade de conhecer a atuação do MP.
A própria empresa afirma que “já no primeiro dia útil
subsequente, 17.04, a JMC foi surpreendida com vistoria em campo pelo
Promotor (...), feita a revelia da empresa. (...) Para que não configurasse, pelo
menos, qualquer tentativa de embaraço aos trabalhos, a JMC optou por
postergar o reparo, até que a situação fosse esclarecida ao MP e todos os
demais autores envolvidos”.
Ou seja, o MP compareceu ao local, sede da comunidade e
da mineração, e a empresa tinha conhecimento disto, tanto que afirma que
postergou o reparo até que a situação fosse esclarecida ao MP. Ou seja, no dia
17 a empresa teve ciência da fiscalização do MP e não procurou o Parquet.
Entre os dias 18 e 19 o Ministério Público Estadual, através
do servidor do MP, ligou duas vezes para a empresa, na pessoa de Leonardo
Muritiba, mas o telefone estava sem sinal. Ligou também para a empresa e
conseguiu falar com o responsável, solicitando o Parquet que algum preposto
da empresa comparecesse ao MP para tomar conhecimentos dos fatos.
Compareceu o Sr. Fábio da Silva Cari, com o uniforme da empresa, e lá tomou
conhecimentos dos fatos, recebendo o ofício colacionado à fl. 66. Consta sua
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assinatura e a data do recebimento, dia 19 de abril de 2017. Ademais, a própria
empresa afirma que tomou conhecimento do fato em 19 de abril, por volta das
13:30, através deste ofício.
Neste mesmo dia, por volta das 15 horas e 13 minutos
Leonardo Muritiba encaminhou e-mail ao Promotor, para tratar de outro
assunto, e não prestou nenhum esclarecimento quanto ao IC que já tinha
conhecimento, segundo ele próprio, desde as 13:30 do mesmo dia.


Além disso, desde o dia 17 de abril a empresa sabia que foi
inspecionada pelo Ministério Público e DPT e preferiu não esclarecer os fatos.
Assim, esclarecendo os fatos levantados, pugna que sejam
expedidos ofícios complementares às autoridades que já foram oficiadas e à
empresa, com cópia deste despacho, informando-as de que as denúncias de
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vazamentos e as apurações do MP envolvem vários pontos no entorno do
empreendimento, bem como que foram relatadas mortandade de animais,
especialmente peixes, em outros locais, requisitando-se, pois, que as perícias
envolvam os recursos hídricos de todo o entorno do empreendimento.
Este despacho deve ser encaminhando, por ofício, por email
e fisicamente, à empresa JMC – Yamana, ao DPT, Departamento de Polícia
Técnica, ao DNPM, Departamento Nacional de Produção Mineral, ao INEMA,
Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ao Município de Jacobina, à
Câmara de Vereadores de Jacobina, à Embasa, ao IBAMA, à ANVISA, à
Vigilância Sanitária de Jacobina, aos Comitês da Bacia do Itapicuru, do Salitre
e do Rio São Francisco, ao Ministério Público Federal e a OAB de Jacobina,
para que intensifiquem as fiscalizações e ações acerca do empreendimento
citado, em todo o entorno do empreendimento, adotando as medidas
emergenciais cabíveis. Comunique-se também à Comissão de Valores
Mobiliários, com cópia do despacho, a título de complementação de
informação.

Ademais, nos termos da resolução n. 23/2007, defiro o
pedido de vistas dos autos à JMC – Yamana, a qual poderá ter amplo
acesso aos autos bem como extrair cópias de todos os documentos e
arquivos, arcando com tais custos (como determinado na resolução).
Informo, ademais, que não existe nenhum documento que não seja
público nesta investigação.
Por tal razão, defiro também vista a qualquer órgão
público, bem como a todas as pessoas e entidades oficiadas no bojo do
IC, facultando-se o amplo acesso aos autos.

POR FIM, REITERO À JMC – YAMANA TODAS AS
SOLICITAÇÕES FORMULADAS NO BOJO DA PORTARIA, DO RELATÓRIO
DE INSPEÇÃO DO MP E DA RECOMENDAÇÃO, QUE AINDA NÃO FORAM
ATENDIDAS COMPLETAMENTE PELA RESPOSTA APRESENTADA,
INDEFERINDO, POIS, O PEDIDO DE REVISÃO DAS DETERMINAÇÕES
COM PRAZO DE 10 DIAS, AS QUAIS DEVEM SER ATENDIDAS EM
 RELAÇÃO A TODOS OS PONTOS SINALIZADOS NAS DENÚNCIAS DOS
CIDADÃOS, FOTOS E VÍDEOS; Cumpridas estas providências, venham os em
seguida autos conclusos.

Jacobina, em 21 de abril de 2017.

Pablo Almeida
Promotor de Justiça