A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um consumidor que alegou ter bebido uma Coca-Cola que estaria contaminada por pedaços de rato. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que existem "fortes indícios de fraude" nas garrafas que foram apresentadas por Wilson Batista de Resende. Para ela, as alterações físicas ou neurológicas sofridas pelo consumidor não teriam ligação com a bebida. O fato aconteceu em 2000, mas ganhou repercussão nacional em setembro do ano passado com uma matéria feita pela Rede Record.
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