JACOBINA: EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES É FLAGRADA INFRINGINDO LEI MUNICIPAL


Desde o dia 10 deste mês está em vigor no município a lei  1.121, que estabelece normas quanto ao abastecimento de valores realizados  pelos carros fortes nas agências da cidade. Os bancos que possuem estacionamento próprio, podem realizar o abastecimento a qualquer momento do dia. Já os que não possuem estacionamento próprio terão que  realizar o procedimento das 6 às 8 da manhã ou das 18 às 20 horas, como é o caso da Caixa econômica de Jacobina. Hoje pela manhã flagramos um carro forte da empresa PROSEGUR fazendo a coleta de malotes na Caixa  por volta das 11 horas, em desobediência ao que determina a lei.
A norma tem como propósito evitar que este serviço seja feito em horário comercial, evitando assim que  o abastecimento das instituições financeiras  atraiam a atenção de quadrilhas de roubo a banco, e coloquem em risco a população.
Tantos as agências bancárias quanto a empresa de transporte de valores PROSEGUR foram notificadas sobre a promulgação da lei.
 

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