Desde o dia 10 deste mês está em vigor no município a lei 1.121, que
estabelece normas quanto ao abastecimento de valores
realizados pelos carros fortes nas agências da cidade. Os bancos que
possuem estacionamento próprio, podem realizar o abastecimento a
qualquer momento do dia. Já os que não possuem estacionamento próprio
terão que realizar o procedimento das 6 às 8 da manhã ou das 18 às 20
horas, como é o caso da Caixa econômica de Jacobina. Hoje pela manhã flagramos um carro forte da empresa PROSEGUR
fazendo a coleta de malotes na Caixa por volta das 11 horas,
em desobediência ao que determina a lei.
A norma tem como propósito evitar que este serviço seja feito em
horário comercial, evitando assim que o abastecimento das instituições
financeiras atraiam a atenção de quadrilhas de roubo a banco, e coloquem
em risco a população.
Tantos as agências bancárias quanto a empresa de transporte de valores
PROSEGUR foram notificadas sobre a promulgação da lei.
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