Juíza do Trabalho encaminha ação contra o Mais Médicos à Justiça Comum



A Justiça do Trabalho decidiu hoje (7) que o processo aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos é de competência da Justiça Comum e não sua. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou o processo para que tenha sequência na Seção Judiciária do Distrito Federal. O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre “a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”. De acordo com a ela, “não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor [MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”. O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de trabalho, não é um “curso de especialização”, conforme a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.

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