Os candidatos que tiveram seus registros
confirmados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estão aptos a
disputar as eleições neste ano não poderão mais ser presos a partir
deste sábado (20). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código
Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só
poderão ser detidos em caso de flagrante. No segundo turno, que acontece
no dia 26 de outubro, esse prazo começa a valer a partir de 11 de
outubro. Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48
horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto. (UOL)
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