Diante do exposto,
considerando presentes os requisitos autorizadores da medida, Defrio, em
parte, o pedido, determinando a interdição provisória da carceragem da
Delegacia de Polícia de Cruz das Almas e, em consequência a suspensão da
custódia de novos presos no local, que só poderão ser mantidos pelo
tempo necessário à realização do flagrante, bem como a transferência dos
custodiados existentes para outra unidade prisional, devendo o Estado,
por meio de seus órgãos e secretarias competentes, adotar as
providêncais necessárias à relocação dos presos existentes e à indicação
do estabelecimento prisional para onde deverão ser encaminhados os
novos detentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$
10.000,00 por custodiado mantido no local. VB (Foto reprodução)

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