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Justiça determina interdição da carceragem do Complexo Policial de Cruz das Almas



Diante do exposto, considerando presentes os requisitos autorizadores da medida, Defrio, em parte, o pedido, determinando a interdição provisória da carceragem da Delegacia de Polícia de Cruz das Almas e, em consequência a suspensão da custódia de novos presos no local, que só poderão ser mantidos pelo tempo necessário à realização do flagrante, bem como a transferência dos custodiados existentes para outra unidade prisional, devendo o Estado, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, adotar as providêncais necessárias à relocação dos presos existentes e à indicação do estabelecimento prisional para onde deverão ser encaminhados os novos detentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por custodiado mantido no local. VB (Foto reprodução) 

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