
A exemplo do que já vale para os supermercados do
Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a Defensoria
Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara analisa um
projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do produto com
diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos
comerciais.
Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido
será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o
menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e
ofertas em produtos e serviços.
Uma novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta
federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços
diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro.
Pelo texto, os Procons também deverão publicar anualmente relação com os
nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo
produto.
Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CORREIO
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