05/12/14- Cumprindo o que determina a lei eleitoral , o Juiz eleitoral Dr Hosser Michelângelo Silva Araujo, determinou que candidatos e partidos políticos providenciem a retirada de todo e qualquer cartaz, placas, pinturas, faixas, santinhos ou adesivos utilizados durante a última disputa eleitoral que ainda possam ser vistos pelas ruas da cidade.
No comunicado o Juiz cita que ainda pode observar-se que em vários pontos do município a existência dos respectivos materiais em muros, casas, postes, bem como adesivos em carros e propagandas eleitorais em outros meios de comunicação que foram permitidos no decorrer do pleito, mas que já tiveram o prazo determinado por lei para serem retiradas expirado em 30 dias após a votação do segundo turno das eleições, o que caracteriza desrespeito ao que determina o TSE.
Emerson Rocha / Bahia Acontece


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