14/08/15- Com a publicação da Portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Instrução Normativa 060/2015, da Coordenação-Geral de Operações, regulando a cobrança dos preços públicos, a PRF passa a cobrar a estadia dos veículos retidos em seus pátios.
Esta normatização, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, definiu um valor diário a ser cobrado durante a permanência do veículo nos postos da PRF da seguinte forma:
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