A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apreciará um projeto de lei que acrescenta como delito mais uma modalidade de flagrante: o flagrante provado. De acordo com o Conjur, a proposta, apresentada pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”. No texto do projeto, o parlamentar argumenta que a maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante, porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido para prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo, seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa. O deputado destaca que esta situação muitas vezes dá ao criminoso a vantagem de se livrar da prisão, mesmo que seja reconhecido tempos depois do crime. Atualmente, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário