O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/04), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, para emitir novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$431.218,81, reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00, mas manteve a multa imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos gastos com pessoal.
No recurso, o gestor comprovou a reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade e conseguiu comprovar a redução da despesa total com pessoal, que alcançou o importe de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente líquida de R$115.519.846,14.
A relatoria entendeu que, apesar da extrapolação do limite, não houve flagrante descontrole dessas despesas no exercício a ponto de ensejar a aplicação da penalidade máxima da rejeição.
ASCOM TCM
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