JACOBINA: DESPADRONIZAÇÃO FAZ FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES NO CENTRO DA CIDADE SER PERIGOSA

Alguém consegue ver uma faixa elevada aí?

10/10/17- REEDITADO - A implantação da faixa elevada de pedestres na Rua Francisco Rocha Pires tem gerado uma série de reclamações de motoristas e até pedestres da Cidade do Ouro. levando em conta esta informação, nossa redação se ateve em pesquisar a regras que normatizam a implantação deste tipo de faixa, e podemos constatar que a faixa de pedestres elevada que foi construída na respectiva avenida foge em vários aspectos do que determina o CTB. Neste sentido explicaremos de forma bem didática o que estamos falando. O primeiro e maior motivo de reclamação do condutores sobre o assunto é a altura exagerada, então vejamos o que diz o  artigo 90 do CTB pesquisado por nossa redação

- Primeiro, no artigo 90  diz que para que a faixa elevada de travessia atinja o objetivo que se pretende, deve se destacar dois aspectos essenciais do seu projeto de implantação: 1º) sua altura deve ser igual à altura da calçada (o inciso IV do artigo 3º da Resolução n. 495/14 ainda reforça o seguinte: as alturas se equivalem apenas se a calçada tiver até 15 cm; se for superior a isto, deve ser feito o rebaixamento da calçada, conforme Norma da ABNT n. 9050)

Ou seja, a faixa levada da Francisco Rocha Pires foge totalmente a este padrão, pois tem a altura mínima bem superior,  20%  a cima dos 15 cm que determina a norma da ABNT, além de ser mais alta em alguns pontos que a proópria calçada em frente da Igreja Adventista, e mais ainda da calçada do outro lado, por se trata de uma guia rebaixada.

A faixa pode ter, no máximo 15 cm e se a calçada for mais alta tem que ser rebaixada.
Na imagem a plataforma tem 18 cm

pelas normas a faixa não pode ser mai alta que a calçada

Por fim, são determinadas regras para sinalização complementar de trânsito (artigo 6º), na seguinte conformidade:

I – placa de regulamentação “velocidade máxima permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 40 km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade ser gradativa, seguindo os critérios da Resolução n. 180/05;
II – placas de advertência “passagem sinalizada de pedestres”, A-32b, nas áreas comuns de pedestres ou “passagem sinalizada de escolares”, A-33b, nas proximidades de escolas, acrescidas da informação complementar “faixa elevada”, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição;
III – demarcações em forma de triângulo na cor amarela, sobre o piso da rampa de acesso (para garantir contraste, quando o pavimento for claro, a rampa deve ser pintada de preto);
IV – demarcação de faixa de pedestres na área plana, conforme critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

OUTRO DETALHE A SER OBSERVADO:

V – a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com norma ABNT; ( Para auxílio de deficientes visuais)
VI – linha de retenção, conforme regras próprias, respeitada uma distância mínima de 0,50 m antes do início da rampa.

Ou seja, no quesito sinalização, há ainda muito a se fazer para que sejam respeitadas as normas do CTB no tocante a  aquela faixa elevada. No último domingo um motociclista sofreu um acidente e bateu em vários carros após pular a referida faixa elevada. No momento do acidente perguntamos ao condutor da moto o que provocou o seu desequilíbrio e ele nos relatou que simplesmente não viu a faixa nem placa nenhuma que indicasse sua presença. Apesar do fato de o motociclista aparentar estar sob efeito de álcool, se o cidadão observar a animação acima feita na noite de ontem na Francisco Rocha Pires, reconhecerá que realmente é difícil ver a faixa, uma vez que até o momento nem mesmo  sinalização horizontal ela possui, além do fato de ela estar em uma faixa da via com pouca iluminação. Detalhes que precisam ser corrigidos com urgência antes que o pior aconteça

FONTE DE REFERÊNCIA: 
http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=425&campo_busca=&artigo=69

Modelo de faixa padronizada

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