A Justiça determinou ainda uma nova sessão, que deve ser realizada com acesso aos cidadãos. “Defiro a medida liminar pleiteada para determinar a anulação da sessão realizada na Câmara Municipal no dia 30/11/2017, em todos os seus termos, determinando a realização de uma nova sessão, que deve ser designada pelo réu no prazo máximo de 10 dias, dando-se ampla divulgação da data aprazada e direito de acesso aos cidadãos que desejem assisti-la”, diz a decisão.
A sessão, que agora foi anulada,votava o pedido de abertura de Comissão Parlamentar Processante contra o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha (PSDB). “A forma como a sessão foi conduzida feriu os preceitos Constitucionais e o próprio regimento interno da Câmara, por isso a Justiça concedeu o nosso pedido liminar. Após a notificação, a Câmara terá o prazo de dez dias para realização de uma nova sessão, mas dessa vez aberta ao público”, explica o advogado Reges Gonçalves Costa Pinto.
Fonte: Bocão News.
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