10/02/2021
Na sessão desta quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas, as contas das Prefeituras de Serrolândia, Paramirim e Ribeirão do Largo, da responsabilidade dos prefeitos José Gonçalves de Oliveira, Gilberto Martins Brito e Herbert Gonçalves de Oliveira, respectivamente, relativas ao exercício de 2019. Oa gestores de Serrolândia e Ribeirão do Largo foram punidos com multa de R$3,5 mil e R$5 mil, respectivamente, por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. JÁ o de Paramirim foi punido com multa no valor de R$3 mil.
No caso de Ribeirão do Largo, o relator, conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele o percentual seria 56,24%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 53,56% da RCL, respeitando, assim, a LRF.
Cabe recurso das decisões.
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