A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19.
ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências.
O Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, 1º Vice-Presidente, o Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO, 2º Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 01º de junho de 2020, alterada pela Resolução nº 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, a serem adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que as atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia já foram retomadas desde a edição do Ato Normativo Conjunto nº 20, de 14 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de avançar, gradualmente, nas fases do retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), com segurança aos seus magistrados, servidores, colaboradores e ao público externo, bem como prevenir e diminuir os riscos de propagação da infecção e transmissão pelo SARS-CoV-2 na comunidade;
CONSIDERANDO que se entende como esquema vacinal completo o período de quinze dias, após a dose única da vacina do laboratório Jansen, ou da segunda dose das vacinas Coronavac, Oxford/Astrazeneca e Pfizer;
CONSIDERANDO que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário da Bahia;
CONSIDERANDO que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial;
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