O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Secretária de Saude do Estado SESAB, realize a imediata transferência da pequena Luciana Rosa Santana, internada no hospital Antônio Teixeira Sobrinho em Jacobina desde o início do mês.
A decisão do magistrado foi impetrada nesta terça-feira dia 13, e já passa a valer de imediato.
O TRECHO DA DECISÃO DIZ:
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR a internação imediata da parte requerente em leito clínico COM SUPORTE QUE ATENDA ÀS SUAS NECESSIDADES, em qualquer hospital da rede pública, ou que, na impossibilidade, que a internação se dê em qualquer hospital da rede particular, com todo o tratamento (cirurgia, medicamentos, exames, apartamento, enfermaria, etc.) a expensas do Réu, até completa recuperação de sua saúde ou até que possa ser transferido para qualquer hospital da rede pública sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Intime-se a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia por meio da Central de Regulação, pelos meios mais ágeis disponíveis para cumprimento. Intime-se o Estado por meio da PGE/BA.
Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se o advogado para juntar procuração em 15 dias, sob as penas legais.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO AO PRESENTE.
A pequena esta internada no HMATS desde o dia 5 deste mês e desde então sua mãe luta incansavelmente para que a SESAB faça sua regulação para uma unidade de saude em Salvador ou Feira de Santana que possa realizar seu tratamento.
A menina tem hidrocefalia, faz uso de válvula e deu entrada na unidade hospitalar com quadro de infecção. Seu estado de saúde é considerado grave e precisa de tratamento urgente para que seu quadro de saúde não se agrave.
Bahia Acontece
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