Em resposta a uma Notícia de Fato protocolada pelo Vereador LÉO DO POVO, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de vereadores de Itambé, o Sr. Paulo Rucas Brito Achy, que “se abstenha de conceder diárias aos vereadores, tampouco aos servidores da casa, durante os períodos de recesso da atividade parlamentar, previstos no artigo 25 da Lei Orgânica de Itambé/BA.”
Na recomendação expedida, o Promotor de Justiça, Marcelo Pinto de Araújo, afirma que a medida constitui “um necessário e salutar esforço interinstitucional no sentido da prevenção de danos ao patrimônio público, evitando-se tanto quanto possível a prática de condutas ilícitas e o consequente recurso a instrumentos de natureza sancionatória.”
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, a princípio, é impossível a concessão de diárias durante o período de recesso parlamentar: “Assim, compreendendo que não há trabalho deliberativo durante o período de recesso parlamentar, e que (...) não há justificativa plausível que leve a concluir pela legalidade da concessão de diárias para viagens em período de recesso parlamentar. Prática manifestamente legal.”
Apesar de a prática ser considerada manifestamente ilegal, o presidente da Câmara de vereadores de Itambé, o Sr. Paulo Rucas Brito Achy, concedeu diárias no recesso legislativo de 2021 e 2022 o que motivou a denúncia formulada pelo Vereador LÉO DO POVO ao Ministério Público, considerando os princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da Administração Pública.
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