A sujeira pode ser vista praticamente em todas as ruas próximas dos locais de votação.
Vale lembrar que essa pratica se configura crime eleitoral, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Mas apesar de fortemente coibida pelo TSE e tribunais regionais, candidatos não se importam em observar a lei, Desde o inicio da madrugada que cabos eleitorais de várias legendas promovem um verdadeiro derramamento de santinhos nos logradouros proximos dos locais de votação, promovendo uma cena deplorável oara is cidadãos que circularam pela cidade ao amanhecer do dia.
Ademais o que se espera é que nas próximas eleições os candidatos entendam que votos se conquista com debate com ideias com propostas e não com a propagação da imundícia.
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