Pegando carona no escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um instituto suspeito de aplicar fraudes contra consumidores tenta condenar o governo a pagar uma indenização de R$ 2 bilhões em danos morais coletivos, o que garantiria aos seus dirigentes R$ 400 milhões em honorários.
Publicamente, o Instituto Sigilo se apresenta como uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa da proteção de dados pessoais e no direito dos consumidores. Para o Ministério Público e a Justiça, no entanto, trata-se de uma entidade de fachada cujo objetivo principal é receber “substanciais honorários advocatícios”.
Os honorários advocatícios são pagos pelo réu, caso perca a causa, ao advogado da parte vencedora. No caso do Instituto Sigilo, o escritório de advocacia que assina as ações civis públicas pertence justamente ao dono da associação.
É esse o modus operandi que o Instituto Sigilo usa para se aproveitar do escândalo do INSS, esquema revelado pelo Metrópoles.
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoFachada do INSS, Previdência Social em Brasília - Metrópoles
Fachada do INSS
A ação civil foi proposta inicialmente em fevereiro contra o INSS e a Dataprev, empresa pública que gerencia a base de dados da Previdência, por suposta violação da proteção de dados pessoais de segurados. Essas informações estariam sendo fornecidas a empresas para viabilizar a oferta de empréstimos com descontos consignados e outras modalidades de acesso ao butim dos segurados.
No último dia 7, a entidade apresentou petição na qual alega que o suposto vazamento na ação é parte do esquema de corrupção apontado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto. “Somente com ele há viabilização da retirada do dinheiro dos aposentados e pensionistas. Preenchia-se formulários em nome dos titulares dos dados para que as rés [INSS e Dataprev] fizessem os descontos de valores”, sustenta o Instituto Sigilo, no documento.
O escritório responsável pela ação, do advogado Victor Hugo Pereira Gonçalves (foto em destaque), que é o fundador e presidente do instituto, indica no processo que quer a condenação também da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao pagamento de “honorários advocatícios, em seu valor máximo” – ou seja, 20% de honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 400 milhões
Metrópoles
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