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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje.  

 02/10/12- A partir desta terça-feira, 02, nenhum eleitor poder ser preso , a não ser em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto,, até o próximo dia 9, de acordo com a legislação eleitoral.

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