Na manhã deste domingo nossa redação foi contactada por uma senhora que nos relatou que a empresa HILA TRANSPORTES não vem respeitando a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos para os maiores de 60 anos.
A leitora do site nos apresentou fotos de uma situação que ela flagrou na manhã de hoje na rua Francisco Rocha Pires, quando uma anciã foi impedida de embarcar no coletivo da empresa.
" Eles alegaram que os assentos reservados a idosos já estavam ocupados e que se ela quisesse embarcar teria que pagar a passagem, sá que ela não tinha dinheiro'.
A leitora questiona ainda esta informação e argumenta que a justificativa de que existem assentos reservados a idoso em coletivos urbanos não procede.
"Isso não é válido para transportes urbanos, e sim para ônibus intermunicipais e interestaduais. Viajo a capital constantemente e sou usuária do transporte coletivo de lá, e nunca ví isso acontecer. Lá , nenhum idoso é barrado, basta apenas apresentar a identidade comprovando a idade e pronto, independentemente de número de assentos".
A leitora dis ainda que tal atitude é um desrespeito não só a lei, mas também ao cidadão que é tolhido dos seus direitos.
" É inadmissível, eles fazem isso constantemente. O ônibus que essa senhora tentou pegar hoje estava quase vazio. Deveriam respeitar mais os idosos.
Lembrar os idosos da existência de direitos desconhecidos é tarefa para toda a sociedade.
VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO:
- Passagem gratuita no transporte público municipal:
Para obter o benefício, basta
apresentar o RG ou qualquer outro documento que comprove a idade (mais
de 60 anos). O idoso que não quiser andar com o documento pode fazer
cadastro na Urbs e utilizar o cartão transporte do idoso, que serve para
a identificação, é feito gratuitamente e deve ser renovado todo ano.
Confeccionar o cartão, no entanto, não é medida obrigatória.
- Transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50%
Nesse caso, é preciso solicitar à
empresa transportadora um Bilhete de Viagem específico para idosos,
mediante apresentação de RG ou documento para comprovar a idade (mais de
65 anos) e de contracheque de aposentadoria, que prove que o idoso
recebe até dois salários mínimos mensais.
Para retirar o bilhete, é necessário se dirigir ao guichê da empresa com antecedência de pelo menos três horas.
No dia da viagem, o usuário deve comparecer no guichê da empresa até 30 minutos antes da viagem.
Para os que solicitarem desconto
de 50%, é preciso respeitar os seguintes prazos: comprar o bilhete com
seis horas de antecedência para viagens com distancia de até 500 km, e
com doze horas de antecedência para viagens com distância superior a 500
km.
Emerson Rocha / Bahia Acontece
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