08/07/15- O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.
A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo.
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