Por João Jaques Valois
“Quem comete crime de gente grande deve ser julgado como gente grande e ser punido pelo que fez, também, como gente grande”. Este princípio, inicialmente, defendido pela intrépida e admirável jornalista Inês da Castro, a cada dia, toma mais corpo no seio da sociedade, e a sua aplicabilidade no direito brasileiro passa a ser um verdadeiro clamor público.
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