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Empregador tem até esta terça para pagar o INSS de doméstico sem multa


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Vence nesta terça-feira (7) o prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho.
Antes, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição.
A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, mudando o vencimento para o dia 7 do mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. 
Segundo a Previdência Social, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.
Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
G1

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