Contas da Prefeitura de Ourolândia são aprovadas com ressalvas
Na tarde desta terça-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, emitindo novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, reduziu a multa anteriormente imposta de R$7 mil para R$ 2 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$68.495,83, relativo à saída de numerário de contas diversas sem documento de despesa correspondente, e R$16.764,08, referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
No recurso, a gestora comprovou que, no 3º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal correspondeu a 53,98% da receita corrente líquida, equivalente a R$ 18.256.303,14, em atendimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando a irregularidade que ensejou a rejeição inicial das contas. Desta forma, também foi excluída a multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora.
Ainda foram apresentados os comprovantes bancários do recolhimento das multas de R$ 600,00, R$800,00, R$2.000,00, R$3.000,00 e R$23.287,29, referentes aos processos nº 87250/14, 08262/14, 86532/14, 08599/12 e 86832/13, além da primeira parcela do ressarcimento de R$8.140,12.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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