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Comissão do Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de pena



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 658/2015) do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que muda o Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940) para dificultar a prescrição de penas. A prescrição de que trata a proposta acontece quando o Estado perde o direito de punir porque o processo não foi concluído a tempo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. A proposta modifica dois artigos do Código Penal. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Álvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado. De acordo com o Congresso em Foco, outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O PLS 658/2015 determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva. O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou as mudanças sugeridas no Código Penal. Durante a discussão da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ressaltou sua importância para o combate “permanente e severo” da impunidade. O autor do PLS 658/2015 também o classificou como “um golpe fatal na impunidade”.

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