O eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.
O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (Lei n. 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
Para que o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor.
O eleitor pode ser acompanhado de criança na hora de votar?
Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
O eleitor com deficiência pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei n. 13.146/2015, art. 76, § 1º, inciso IV).
O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, na cabina, podendo esta digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada em ata.
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
- o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
- o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.
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