.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

SMTT de Jacobina faz primeira apreensão de som automotivo na Bahia após nova resolução


Agentes de trânsito do SMTT – Serviço Municipal de Tráfego e Transportes – apreenderam um som automotivo na noite desta segunda-feira (24), na Rua São Cristóvão, bairro da Caeira, em Jacobina, após denúncias de vizinhos incomodados com barulho produzido pelo aparelho.

De acordo com os agentes, uma nova regra para uso de som em veículo já está em vigor e proíbe qualquer tipo de som que perturbe o sossego público nas vias abertas a circulação. “A nova resolução do Contran, de número 624, será um divisor de águas no quesito poluição sonora em veículos automotores em todo o país. Antes da resolução, para que o veículo fosse autuado ou removido [apreendido], era necessário a aferição dos decibéis com um decibelímetro. Após a nova resolução, em vigor deste o dia 19 de outubro, o uso do aparelho para comprovação da infração não é mais necessário, basta que o Agente de Trânsito constate a poluição sonora. Seguindo essa norma, após algumas denúncias de moradores, nós estivemos no local e constatamos o abuso do cidadão, que fazia uso do som no porta-malas do carro, aberto, incomodando a vizinhança”, explicou um agente do SMTT de Jacobina.

PRIMEIRA APREENSÃO NA BAHIA
Essa é a primeira apreensão de aparelho de som em veículo no estado da Bahia depois da nova resolução do Contran, que estabelece o seguinte, no Art. 1º: “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.

LEI MUNICIPAL JÁ PROIBIA SOM ALTO
O aparelho de som foi recolhido e encaminhado ao SMTT. Em Jacobina, o Estatuto Ambiental do Município – Lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Rui Macedo -, também proíbe o uso de aparelhos de som de maneira abusiva em qualquer circunstância, incluindo em bares, residência, automóveis e eventos públicos, salvo com autorização dos órgãos competentes. No Estatuto Ambiental, a multa para quem desrespeita e infringe as normas varia de R$ 500 a R$ 5 mil reais, mais apreensão do aparelho de som e/ou interdição do estabelecimento, quando constatado. A fiscalização da Lei Municipal fica a cargo da Polícia Militar, SMTT, Guarda Municipal de Secretaria de Meio Ambiente do Município de Jacobina.

O motorista flagrado no bairro da Caeira foi notificado por cometer infração grave, com 5 pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69 (e vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro). O veículo foi retido até a regularização da poluição, sendo liberado posteriormente pelos Agentes de trânsito. O SMTT intensifica a fiscalização para evitar abusos de poluição sonora e para cumprir a nova norma de trânsito estabelecida pelo Contran.

Fonte: Jacobina Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário