De acordo com os agentes, uma nova regra para uso de som em veículo já está em vigor e proíbe qualquer tipo de som que perturbe o sossego público nas vias abertas a circulação. “A nova resolução do Contran, de número 624, será um divisor de águas no quesito poluição sonora em veículos automotores em todo o país. Antes da resolução, para que o veículo fosse autuado ou removido [apreendido], era necessário a aferição dos decibéis com um decibelímetro. Após a nova resolução, em vigor deste o dia 19 de outubro, o uso do aparelho para comprovação da infração não é mais necessário, basta que o Agente de Trânsito constate a poluição sonora. Seguindo essa norma, após algumas denúncias de moradores, nós estivemos no local e constatamos o abuso do cidadão, que fazia uso do som no porta-malas do carro, aberto, incomodando a vizinhança”, explicou um agente do SMTT de Jacobina.
PRIMEIRA APREENSÃO NA BAHIA
Essa é a primeira apreensão de aparelho de som em veículo no estado da Bahia depois da nova resolução do Contran, que estabelece o seguinte, no Art. 1º: “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
LEI MUNICIPAL JÁ PROIBIA SOM ALTO
O aparelho de som foi recolhido e encaminhado ao SMTT. Em Jacobina, o Estatuto Ambiental do Município – Lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Rui Macedo -, também proíbe o uso de aparelhos de som de maneira abusiva em qualquer circunstância, incluindo em bares, residência, automóveis e eventos públicos, salvo com autorização dos órgãos competentes. No Estatuto Ambiental, a multa para quem desrespeita e infringe as normas varia de R$ 500 a R$ 5 mil reais, mais apreensão do aparelho de som e/ou interdição do estabelecimento, quando constatado. A fiscalização da Lei Municipal fica a cargo da Polícia Militar, SMTT, Guarda Municipal de Secretaria de Meio Ambiente do Município de Jacobina.
O motorista flagrado no bairro da Caeira foi notificado por cometer infração grave, com 5 pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69 (e vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro). O veículo foi retido até a regularização da poluição, sendo liberado posteriormente pelos Agentes de trânsito. O SMTT intensifica a fiscalização para evitar abusos de poluição sonora e para cumprir a nova norma de trânsito estabelecida pelo Contran.
Fonte: Jacobina Notícias
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