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Presidente do TJ/BA é um dos afastados por suspeita de venda de decisões judiciais durante operação da PF na Bahia


Quatro desembargadores e dois juízes do TJ/BA foram afastados de seus cargos por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras, entre eles o atual presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.



O afastamento foi determinado pelo ministro Og Fernandes, do STJ, pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser reavaliado. O afastamento também atinge José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio. Eles também estão proibidos de acessarem as dependências do TJ/BA, bem como de se comunicarem com funcionários e utilizarem serviços da Corte.
De acordo com o ministro, o conjunto probatório apresentado pelo MP acerca do suposto esquema criminoso fornece indícios claros sobre como se dava a dinâmica de sua operacionalização.
A operação foi deflagrada a pedido da PGR e da PF, e ocorre um dia antes das eleições para presidência do TJ/BA, marcadas para o dia 20. 
O inquérito do MPF apura suspeitas de crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerca de 200 policiais federais estão cumprindo 40 mandados de busca e apreensão e quatro de prisões contra pessoas ligadas ao esquema. As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia (BA) e em Brasília. 
A investigação teria se iniciado por suspeitas do envolvimento do presidente do TJ/BA em um esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia, caso que também está sob apuração no CNJ. 
Segundo o MPF, as informações já reunidas no inquérito revelaram a existência de um esquema de corrupção praticado por uma organização criminosa integrada por magistrados e servidores do TJBA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.
De acordo com a PGR, investigações preliminares revelam que decisões obtidas ilicitamente permitiram grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra no oeste baiano. O esquema ainda envolveria o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou cifras bilionárias.
Para impedir que o patrimônio obtido de forma ilícita seja colocado fora do alcance da Justiça, o ministro Og Fernandes também acolheu o pedido da PGR e determinou o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos, no total de R$ 581 milhões.
Em petição ao CNJ, o deputado Valtenir Pereira, da comissão de Agricultura da Câmara, afirmou que "mecanismos sistêmicos de grilagem (...) resultam na manipulação e inserção fraudulenta de dados nos registros públicos de terrenos rurais com vistas ao desapossamento de mais de trezentos agricultores". Ainda segundo a petição, o presidente do TJ tem designado juízes para as comarcas da região com o objetivo de obter decisões ilegais em prol do esquema de grilagem.
Surpresa
Em nota, o TJ/BA informou que recebeu com surpresa a ação da PF. Informou que ainda não teve acesso ao processo e que as informações serão devidamente prestadas. Veja a íntegra: 
“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

Fontr: MGalhas

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