Manipulação no futebol: Justiça aceita acordo com 9 jogadores envolvidos em esquema

 


A Justiça de Goiás aceitou o acordo de não persecução penal de nove jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, que investiga fraudes em resultados de futebol. Os acordos foram propostos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e, desta forma, os atletas não vão responder na Justiça pelo caso. 

Ao aceitarem o acordo de não persecução penal, previsto por lei, os atletas fazem uma confissão e ficam livres da ação penal. Jogadores terão também que pagar uma multa.

Tiveram os processos homologados os jogadores abaixo:


Kevin Joel Lomónaco (Bragantino);

Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, o Moraes (ex- Juventude);

Emilton Pedroso Domingues, o Jarro, (Inter-SM);

Sávio Antonio Alves (ex-Goiás);

Bryan Jahir Garcia Realpe (ex-Athletico-PR);

Vítor Mendes (ex-Fluminense);

Nikolas Santos de Farias (Novo Hamburgo);

Diego Porfírio da Silva (ex-Coritiba);

Severino do Ramo Clementino da Silva, o Nino Paraíba (ex-América-MG).


Ao aceitar o acordo de não persecução penal, previsto por lei, o atleta faz uma confissão e fica livre da ação penal. Os acordos foram homologados na última sexta-feira (16) e os jogadores terão também que pagar uma multa (entenda abaixo o que é este acordo).

De acordo com as informações das decisões, nenhum dos atletas vai precisar prestar serviços, tendo a pena direcionada ao pagamento da multa, que não teve o valor divulgado.

As audiências foram feitas online pela 2ª Vara dos Feitos de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, no Edifício do Fórum Criminal da Comarca de Goiânia Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

Como é o acordo:

  • O investigado precisa confessar o crime;
  • Os crimes devem ter pena mínima menor que 4 anos;
  • O investigado tem que ser réu primário;
  • Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual;
  • Crimes sem violência ou grave ameaça;
  • Não pode para violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

Em termos gerais, para aceitar um acordo de não persecução penal, o investigado deve renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social. No caso dos jogadores, a Justiça decidiu que eles vão pagar multa.

Desta forma, com o acordo feito, o MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de um processo. O acordo não gera reincidência e não é uma admissão de culpa perante a Justiça. Porém, não é permitido que a mesma pessoa tenha direito à transação semelhante no prazo de 5 anos.

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