Ordem dos advogados da Bahia subseção Jacobina e encaminho ofício a EMBASA solicitando a empresa que não realize a interrupção do serviço de fornecimento de água (corte de água) nos endereços residenciais e comerciais do município de Jacobina na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado, conforme determina o § 4º, do Art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal,
Segundo o Presidente Alisson Fontes, o pedido tem como finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social.
CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA
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