O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar, com critérios, o pagamento do piso nacional da enfermagem.
Há, ao todo, seis votos para que o pagamento do piso nacional seja cumprido, mas em linhas diferentes
Na sexta-feira 16, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, juntou um voto complementar conjunto com o decano Gilmar Mendes, um movimento inédito na Corte, em que foram elencadas diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022.
Os magistrados defenderam que a implementação do piso nacional da enfermagem deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
“A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, acrescentaram.
O entendimento dos ministros, para o caso de servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, é que a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.
Determinam ainda que, diante de um quadro de insuficiência de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros. Ainda segundo Barroso e Mendes, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.
Já em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.
O voto dos ministros foi seguido na íntegra pela ministra Cármen Lúcia.
Em outra frente votou o ministro Dias Toffoli que abriu uma divergência para com o relator. Toffoli defendeu uma regionalização do piso, o que, segundo ele, garantiria mais autonomia sindical. “Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreve o ministro. A divergência apontada pelo ministro foi seguida por Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”. O parecer do ministro foi seguido pela ministra Rosa Weber.
O placar portanto está em 3x3x2, mas com seis votos a favor da intervenção sindical. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Carta Capital
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