O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação apresentada pelo PT que pode restringir as colaborações premiadas.
A decisão do magistrado ocorre em meio às negociações do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com investigadores para firmar um acordo de delação. Documentos da Receita Federal enviados à CPI do Crime Organizado apontam que o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, recebeu R$ 80,2 milhões do Master entre 2024 e 2025.
A banca de advogados diz que não confirma “essas informações incorretas e vazadas ilicitamente”.
A ação do Partido dos Trabalhadores está sob relatoria do ministro e estava parada desde julho do ano passado. Na última segunda-feira (6), o magistrado liberou o caso para que seja incluído na pauta de julgamento do plenário físico do STF, o que ainda não há data para ocorrer.
Investigadores avaliam que a situação de Moraes é pior que a do ministro Dias Toffoli, que manteve, via empresa familiar, uma relação comercial com um fundo de investimentos ligado ao Master.
No pedido apresentado ao Supremo, o PT afirma que a ação visa “evitar delações que ofendem as garantias fundamentais individuais”. E complementa: “Objetiva-se coibir interpretações inconstitucionais que conduzam a práticas arbitrárias quando da aplicação do instituto da colaboração premiada”, diz a peça.
O partido pede, por exemplo, que o Supremo declare que “uma delação premiada não pode servir, por si mesma, sem quaisquer outros elementos de corroboração, para fundamentar medidas cautelares, recebimento de denúncia e tampouco sentença condenatória”.
Da mesma maneira, a legenda diz que o fato de uma delação confirmar outra não pode ser considerada corroboração de prova.
O PT diz que não quer a reanálise de casos específicos, mas sim que se declare a “incompatibilidade entre entendimentos e interpretações reiteradas na esfera jurisdicional que atentam contra preceitos fundamentais”.
Além disso, o partido diz que a lei que regulamenta as delações não delimita os benefícios que podem ser concedidos aos delatores. “Esse eloquente silêncio da Lei das Organizações Criminosas apenas reforçou práticas que já ocorriam desde antes de 2013: na ausência de expressa limitação legal ao que pode ser negociado, toda espécie de benefícios passou a ser ajustada no momento da negociação, como se não estivéssemos a tratar de matéria penal, de caráter público”, diz.
CNN


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