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| Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou ação civil pública para sanar as falhas nas unidades dos Barris e Imbuí |
O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira, dia 19, contra a empresa Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) em razão de irregularidades constatadas nas unidades dos bairros dos Barris e Imbuí, em Salvador. A ação foi proposta após investigações conduzidas pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor apontarem a comercialização de alimentos mofados, deteriorados e vencidos, além de falhas sanitárias, ausência de documentação obrigatória e recorrentes práticas lesivas aos consumidores.
Segundo o MPBA, inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Procon identificaram problemas como produtos impróprios para consumo, presença de mofo em áreas de armazenamento, falhas de higiene e conservação de alimentos, ausência de precificação adequada, divergência entre preços anunciados e cobrados no caixa, além da exposição de alimentos in natura em condições insalubres, com registro de insetos, inclusive baratas e mosquitos, sobre produtos destinados ao consumo humano.
As investigações também apontaram a existência de alvarás vencidos, deficiência na manutenção de equipamentos de refrigeração e ausência de documentos obrigatórios relacionados ao controle sanitário das unidades.A ação destaca ainda que as irregularidades não seriam episódios isolados, mas parte de um padrão reiterado de condutas identificadas em fiscalizações, reclamações de consumidores e processos judiciais envolvendo a rede. Conforme a ação, houve tentativas de solução extrajudicial por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas a empresa recusou-se a assumir compromissos permanentes para prevenir a repetição das irregularidades.
Correção e indenização
Na ação, o MPBA pede a concessão de decisão liminar para obrigar a empresa a cumprir, de forma permanente, as normas sanitárias e consumeristas, regularizar licenças e documentos obrigatórios, eliminar produtos vencidos ou impróprios para consumo, corrigir todas as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização e adotar medidas destinadas a evitar novas ocorrências relacionadas à segurança alimentar, propaganda enganosa, divergência de preços, mau atendimento e comercialização de produtos deteriorados.
O MPBA requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores prejudicados, a serem apurados posteriormente, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão dos prejuízos causados aos direitos difusos e coletivos dos consumidores.
https://www.mpba.mp.br/noticia/84348



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