LEIS QUE REGULAMENTAM ATENDIMENTO BANCÁRIO ENTRA EM VIGOR EM JACOBINA


Passou a vigorar a partir desta quinta, 10, as leis municipais nº 1.120 e 1.121 que regulamentam o atendimento bancário no município de Jacobina.
De autoria do vereador Carlinhos da Caixa, a lei de número 1.120 prevê que os bancos devem instalar divisórias tanto nos caixas internos quanto nos terminais de auto-atendimento das agências. O objetivo é proporcionar segurança e privacidade aos clientes, evitando que estes tenham suas senhas ou movimentações observadas por terceiros enquanto utilizam os serviços dos terminais.
Já a lei  1.121, estabelece normas quanto ao abastecimento de valores realizados  pelos carros fortes nas agências da cidade. Os bancos que possuem estacionamento próprio, poderão realizar o abastecimento a qualquer momento do dia. Já os que não possuem estacionamento próprio terão que  realizar o procedimento das 6 às 8 da manhã ou das 18 às 20 horas. A norma tem como propósito evitar que este serviço seja feito em horário comercial, evitando assim que  o abastecimento das instituições financeiras  chamem a atenção de quadrilhas de roubo a banco, e coloquem em risco a população.
Tantos as agências bancárias quanto a empresa de transporte de valores PROSEGUR foram notificadas sobre a promulgação das leis e foi concedido por decreto um prazo de 90 dias para que as agências se enquadrassem nas citadas especificações. O prazo venceu nesta quarta-feira e a partir de hoje, 10, os bancos que não estiverem dentro das determinações estabelecidas poderão sofrer multa que variam de R$ 10 a 50.000,00.

Emerson Rocha/ Bahia Acontece

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