Policiais e bombeiros militares do estado da Bahia realizam Assembleia-Geral!


Os policiais e bombeiros militares do estado da Bahia realizam assembleia-geral da categoria, no dia 15 de abril, às 15h, no wet´n wild, localizado na Paralela. O encontro ocorre após nove meses de tentativas de negociações entre o Governo do Estado, Associação dos Policiais Militares do Estado da Bahia (ASPRA) e demais entidades de classe, com vista à construção de novas regras para a categoria.

Com as mudanças, os militares pretendem a criação de um Novo Estatuto, já que o antigo possui normas ultrapassadas desde a sanção de Lei em dezembro de 2001. A tropa ainda pretende significativas reformulações no que se referem ao plano de carreiras, subsídio, Código de Ética, aposentadoria especial às policiais militares femininas (PFEMs) de 25 anos, autonomia do Corpo de Bombeiros, isonomia entre as carreiras de policiais militares e civis, além dos não respeitados adicionais de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

As alterações visam a tão sonhada remodelação da categoria com vistas à melhoria da qualidade do serviço de Segurança Pública.  “Só para se ter uma ideia  a primeira promoção do praça  ocorre somente 25 anos após o ingresso na carreira militar, isso sem falar na desigualdade em relação a benefícios tais como Condição Especial de Trabalho (CET), se comparado a outras patentes da corporação. Com tamanhos desafios a serem alcançados, o que propomos não é a greve, mas levar as negociações até os últimos embates”, afirmou o vereador soldado Prisco, coordenador-geral da Aspra.

Debate sobre mobilizações da PM

O vereador soldado Prisco lembra ainda a necessidade de discussão quanto à possibilidade do policial militar realizar mobilizações, trazendo o entendimento do juiz federal de São Paulo, o doutor Marcus Orione Gonçalves Correia.

Segundo o magistrado, “às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). (...) A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional”, diz artigo do juiz federal.

O juiz ainda afirma que “uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade”.

Com informaçõe do soldado Prisco 

 

Soldado Prisco em reunião recente com membros da ASPRA em Jacobina

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