02/10/15- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o ex-prefeito do município de Nova Fátima, na região da Bacia do Jacuípe, Manoel Santos de OIiveira, por utilizar documentos falsos no registro da candidatura nas eleições de 2004. Segundo a ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) no ano de 2010, Oliveira apresentou histórico de ensino médio expedido pelo Colégio Estadual Ribeiro Filho, instituição de ensino inexistente.
Em decisão de primeiro grau, o tribunal condenou o ex-candidato pelo crime de falsificação de documentos, previsto no artigo 353 do Código Eleitoral. Na sentença, o juiz estabeleceu pena de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. O ex-candidato, no entanto, recorreu da decisão. Entretanto, um acórdão do TRE-BA, de 14 de setembro, manteve a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso. Manoel Santos de Oliveira recorreu mais uma vez e o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário