A partir do dia 1º de novembro inicia a obrigatoriedade de habilitação da categoria "A" ou "ACC" para a condução de ciclomotores.
Conduzir veículo ciclomotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização será considerada infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo, prevista no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei 13.281/2016.
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