Na sessão desta quinta-feira, 20 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da administração de Baixa Grande, do prefeito Pedro Lima Neto, relativas ao exercício de 2015.
A relatoria aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e a outra no montante de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09, com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.
As contas foram rejeitadas em função da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no montante de R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Além disso, o gestor deixou de adotar as medidas cabíveis para a redução desses gastos, mesmo após advertência do TCM.
Cabe recuso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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