O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/09), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Boquira, Brotas de Macaúbas, Irecê, Itamari e Pindaí, da responsabilidade de Nilson Alves da Conceição, Zenilton Ribeiro Alcântara, Luciano Pereira da Silva, Norma Suely Freire de Vasconcelos e Jean Cleber Pereira Santos, todas relativas ao exercício de 2015.
Por falhas e irregularidades contidas no relatório, o gestor de Boquira foi multado em R$1.500,00. O de Brotas de Macaúbas e o de Itamari em R$1.000,00, cada, e o de Pindaí em R$600,00. O presidente da Câmara de Irecê, além da multa de R$800,00, foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.500,00, referente ao pagamento indevido de diárias em proveito de prestadores de serviço.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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