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CÂMARA DE VÁRZEA DA ROÇA TEM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS E PRESIDENTE MULTADO PELO TCM


Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira (04/11), as contas das câmaras de vereadores de mais nove municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da câmara de Ubaíra, de responsabilidade do vereador Marcelo Muniz Barreto Andrade; de Uruçuca, Magnólia Andrade Barreto; de Luis Eduardo Magalhães, Reinildo Nery dos Santos; de Saubara, Dinaldo Santana de Oliveira; de Barrocas, Evanício Avelino de Queiroz; de Uauá, Claudenilson Ribeiro de Andrade; de Váreza da Roça, Jamilson Nunes Araújo; de Chorrochó, Noélio Alves Barbosa; e de Nilo Peçanha, Osny de Jesus Goza. Os dois últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.


Em relação à Câmara de Várzea da Roça, o presidente Jamilson Nunes Araújo foi multado em R$5 mil pelas ressalvas contidas no parecer, entre elas: a realização de gastos irrazoáveis com diárias – no total de R$74.075,00 –, o que correspondeu a 7,11% da despesa com pessoal; e a não comprovação de recolhimento de ressarcimento imputado anteriormente pelo TCM. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.750,00, com recursos pessoais, pelo pagamento de diárias sem a devida comprovação.

De acordo com o relatório, a Câmara de Várzea da Roça pagou apenas ao vereador Arivaldo Maia da Cruz o montante de R$20.600,00, o que representa o recebimento de 103 diárias durante o ano de 2019. Isso significa que o vereador viajou em mais de 40% dos 255 dias úteis do exercício anterior para visitar a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.357.347,50, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.357.185,57, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal foi no montante de R$1.041.349,18, que correspondeu a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$33.676.954,25, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

Cabe recurso das decisões.

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